Já falamos sobre as diferenças entre Simples Nacional e MEI, mas voce sabia que as modalidades de Microempresa (ME) e Microempreendedor Individual (MEI) são as duas categorias de regime tributário com maior número de representantes no Brasil?

Proposta de Serviços Contábeis para MEI

De acordo com o Sebrae, somente em 2020, foram registradas 2,6 milhões de MEIs e 535 mil MEs. Apesar das siglas serem conhecidas, muitos empreendedores não sabem a diferença entre ambas e hoje vamos falar as principais diferenças entre MEI e ME, continue lendo.

O que é ME?

A ME é voltada para empresa com renda bruta até R$ 360 mil por ano. Qualquer pessoa jurídica, dentro do limite de faturamento estipulado e desde que não haja impedimento legal, pode fazer parte desta categoria.

Mas é importante dizer que a ME requer mais conhecimento técnico e experiência, já que faz exigências mais complexas, desde a sua abertura até nas questões contábeis e financeiras rotineiras. Em outras palavras, na maioria das vezes, o empreendedor não consegue gerir tudo sem auxílio.

Neste modelo, a contratação dos serviços de um contador pode fazer toda a diferença para o bom andamento da empresa.

O que é MEI?

O MEI é uma alternativa criada pelo Governo Federal para ajudar a regularizar profissionais informais e, também, uma opção para quem quer começar a empreender sem tanta burocracia. Ou seja, é porta de entrada do empreendedor brasileiro no mercado formal.
O modelo é direcionado para CNPJs que faturam no máximo R$ 81 mil por ano e corresponde, em média, ao faturamento bruto mensal de R$ 6.750,00. A principal vantagem é a simplificado de tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente.

O MEI paga uma taxa fixa em torno de R$ 61, através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Neste valor, dependendo da atividade exercida, estão incluídos o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Vale lembrar, porém, que há algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI.

São elas:

●      Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

●      Exercer algumas atividades intelectuais tais como: advogado, arquitetura, contador, engenharia, psicologia, medicina veterinária, TI, dentre outras. Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer;

●      Possuir mais de um estabelecimento;

●      Contratar mais de um empregado.

Quais as diferenças de MEI e ME?

Logo de início, na formalização da empresa, há uma grande diferença. Para se registrar como MEI é um processo fácil, todo online e gratuito.

Já para abrir uma ME é preciso apresentar contrato social, alvará, registros e licenças do Corpo de Bombeiros, entre outras coisas. Outro ponto é em relação ao número de empregados.

O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento do negócio.

Além disso, é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida, enquanto para o Microempreendedor Individual não.

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Via: jornalcontabil

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