Neste ano de 2022 ocorreram mudanças significativas e outras estão por vir! São várias alterações, como por exemplo as novas plataformas de envio, as normas internacionais IFRS 9 (se refere à classificação e à mensuração dos ativos financeiros) e IFRS 15 (forma de reconhecimento das receitas nos balanços financeiros), as instruções Normativas e Projetos de Lei que podem ser aprovados a qualquer momento e por isso é preciso ficar atento.

Na matéria de hoje vamos mostrar algumas novidades para os empresários e até mesmo os escritórios de contabilidades. Leia até o final!

 

Possíveis mudanças na declaração do Imposto de Renda

Sem correção da tabela do Imposto de Renda (IR) desde 1995, contribuintes que possuem menor renda podem ser penalizados. A defasagem era de 135,53% até o ano passado. Isso significa dizer que, se não houver mudanças, quem recebe até 1,5 salário terá que declarar IR ano que vem. Contudo, encontra-se em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 4.452/21 do senador Angelo Coronel, que propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do Imposto de Renda. O projeto propõe ainda a correção da tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal. Portanto, como ainda não foi votado é preciso estar atento para possíveis alterações na hora de declarar o IR do próximo ano.

Alterações no Simples Nacional

Na prática, a simplicidade está cada vez mais restrita ao nome desse modelo. Criado em 1996 para facilitar as contribuições das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional já foi alvo de diversas alterações ao longo de seus mais de 20 anos de existência. Entretanto, as mudanças promovidas pela Lei Complementar 155, de 2016, são as mais profundas desde o surgimento da sua primeira versão. As principais mudanças especificamente relativas à contabilidade estão diluídas no corpo da lei. Confira agora mesmo algumas!

Faturamento

O teto de faturamento das pequenas empresas subiu de 3,6 milhões de para 4,8 milhões de reais — o que equivale a uma média mensal de 400 mil reais. Já para quem é MEI, o limite de enquadramento passou de 60 mil para 81 mil reais anuais — o que corresponde a uma média mensal de 6,75 mil reais.

ICMS e ISS

Sempre que o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, esses 2 tributos serão cobrados de forma apartada ao DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa comum.

Alíquotas

O Simples não terá mais uma alíquota fixa sobre a receita bruta mensal. A partir de 2018, a alíquota será maior, mas haverá um desconto específico para cada faixa de enquadramento. Isso significa que, enquanto para algumas atividades a carga tributária será maior, para outras, será menor.

Tabelas

As tabelas do Simples Nacional são resumidas em 5 anexos: 3 para serviços, 1 para comércio e 1 para indústria. A quantidade de faixas de faturamento também foi alterada, passando de 20 para 6.

Participantes

Indústria de bebidas alcoólicas, organizações da sociedade civil, empreendedores da área rural e organizações religiosas: essas são algumas das categorias que agora podem ser enquadradas no Simples Nacional, a depender do faturamento. Há ainda um novo prazo para a quitação de dívidas, bem como a figura do investidor-anjo e a necessidade de contratação de jovens aprendizes para ter acesso a linhas de crédito específicas. Todo esse universo de alterações está entre as principais mudanças na contabilidade para o próximo ano.

EFD-Reinf incluirá empreitada

Com a substituição da Dirf pela EFD-Reinf uma outra mudança foi estabelecida. A Instrução Normativa n° 2.096/22  diz que a EFD-Reinf deverá ser transmitida pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva. A regra também se estende às entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade de esporte, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

Diferencial de alíquota do ICMS

DIFAL é uma sigla que costuma gerar dores de cabeça em muitos profissionais de escritórios contábeis. O Diferencial de Alíquota do ICMS, metodologia usada para proteger a competitividade do estado de origem do comprador, está presente no Convênio ICMS 93, de 2015. Com ele, a apuração do ICMS nas operações interestaduais se tornou muito mais complexa.

É preciso estar atento a essa nova forma de partilha do imposto, lembrando que a mudança teve como principal alvo o comércio eletrônico. Em 2018, a determinação é de que 80% da arrecadação do imposto vá para o estado de destino, enquanto 20% deve permanecer com a unidade federativa de origem. A partir de 2019, a matemática ficará mais simples, já que 100% do tributo deverá ser recolhido ao estado de destino.

 

Possíveis mudanças na declaração do Imposto de Renda

Sem correção da tabela do Imposto de Renda (IR) desde 1995, contribuintes que possuem menor renda podem ser penalizados. A defasagem era de 135,53% até o ano passado. Isso significa dizer que, se não houver mudanças, quem recebe até 1,5 salário terá que declarar IR ano que vem. Contudo, encontra-se em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 4.452/21 do senador Angelo Coronel, que propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do Imposto de Renda. O projeto propõe ainda a correção da tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal. Portanto, como ainda não foi votado é preciso estar atento para possíveis alterações na hora de declarar o IR do próximo ano.

Inviabilidade de uso do emissor gratuito da NF-e

Uma das principais mudanças na contabilidade nacional foi adiada em 2017, mas certamente será aplicada no próximo ano. Estamos falando do fim do emissor gratuito da NF-e. Em 2016, foram muitas as notícias que alertavam para a descontinuidade da ferramenta do governo para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica e do Conhecimento de Transporte (CT-e).

Na prática, porém, a Sefaz-MA decidiu que continuaria atualizando e dando suporte gratuito à solução estatal, desde que o código-fonte fosse cedido por parte da Sefaz-SP, responsável pela solução. Pouco depois, foi a vez do Sebrae anunciar que faria parceria com a Secretaria da Fazenda para manter a aplicação em funcionamento. O problema é que, conforme levantamento da própria Sefaz, 92,2% das empresas hoje em dia já emitem NF-e por emissores próprios. No caso do CT-e, o percentual é de 96,3%.

Não tardou para a Secretaria da Fazenda do Maranhão desistir de se responsabilizar pela aplicação. Assim, se sua empresa está entre os menos de 10% que usam essa ferramenta, é bom se preparar para implantar soluções integradas, que trabalhem com a importação de dados, o registro e a gestão de NF-e em nuvem, bem como com a escrituração automática de informações presentes nas notas.

 

SPED Fiscal, Contábil, eSocial e NFCe

A chegada da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), a obrigatoriedade do eSocial para todos os empregadores, além da adoção do SPED Contábil e Fiscal indicam uma aceleração da contabilidade nacional rumo à digitalização. É preciso estar atento não só aos prazos, mas também às ferramentas necessárias.

Contabilidade digital

Uma das principais mudanças na contabilidade é a contabilidade digital, muito mais consequência do volume de informações exigido pelo Fisco que propriamente uma transformação voluntária. Com o surgimento dos processos eletrônicos de escrituração fiscal (SPED Fiscal), imaginou-se que a prestação das obrigações acessórias se tornariam mais céleres e simplificadas. Inúmeros sistemas, cada um dotado de centenas de abas, e milhares de informações exigidas dificultaram ainda mais o trabalho diário dos profissionais de contabilidade, a ponto de atualmente ser simplesmente impossível fazer registros contábeis, balanços e controle de notas fiscais sem a ajuda de um software contábil. Diante das alterações legislativas incessantes e da burocratização cada vez maior das atividades tributárias, a inteligência fiscal tem mostrado ser muito mais que uma tendência, mas uma necessidade inescapável para qualquer escritório contábil que pretenda se manter no mercado no longo prazo. No fim das contas, o uso de um sistema para gestão contábil é uma das principais mudanças na contabilidade. Capazes de atualizar automaticamente a legislação vigente, essas aplicações libertam o contador de ter que buscar constantemente na internet as mudanças legais.

Na era em que termos como Big Data, Internet das Coisas e Business Intelligence dominam as pautas de reuniões nas empresas, soluções fiscais como as citadas até aqui conseguem fazer a apuração dos impostos automaticamente, além de importar dados de outros sistemas da empresa, reduzindo o volume de digitações — virtude que gera ganho de produtividade e redução de erros. Esses softwares contábeis importam Notas Fiscais Eletrônicas diretamente do site da Receita, bem como informações da DANFE e também da memória das impressoras fiscais dos clientes. Isso sem falar no preenchimento automático da guia do DAS no site da Receita Federal, eliminando retrabalhos e minimizando inconsistências!  Vale destacar também que as soluções são alocadas na nuvem, de forma que seus balanços contábeis, demonstrativos de resultados e demais registros fiscais permanecem à disposição dos profissionais da área, em qualquer momento e lugar. Para isso, basta que tenham um smartphone em mãos com acesso à internet.

 

 

Via: jornalcontabil / alterdata

 

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