RAIS é a sigla para: Relação Anual de Informações e Salários. Entre as obrigações que as empresas precisam cumprir no início de cada ano, a emissão desse documento é uma delas. Criada pelo governo com o objetivo de obter dados reais sobre a situação trabalhista nacional, seu envio é obrigatório a todas as organizações.
A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
– o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
– o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
– a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
- da legislação da nacionalização do trabalho;
- de controle dos registros do FGTS;
- dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Para saber mais sobre a RAIS Ano-base 2020, leia o texto da Portaria nº. 6.136, de 3 de Março de 2020, disponível para download.
Quem está obrigado a entregar a RAIS?
Saber o que é RAIS implica em descobrir se a sua empresa é, ou não, obrigada a emitir esse documento.
A Relação Anual de Informações Sociais é obrigatória a todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda e a pessoas físicas que tenham, ou tenham tido, funcionários no período referente às informações, tais como:
MEI (Microempreendedor Individual) que tenha funcionário contratado;
micro e pequenas empresas com funcionários;
órgãos federais, estaduais ou municipais, de administração direta ou indireta;
autônomos, profissionais liberais, empregadores pessoas físicas urbanas e rurais que têm, ou tiveram, funcionários no ano-base da declaração (exceto domésticos e eventuais);
agências, sucursais, filiais, representações e outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
O que é RAIS negativa?
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