A escrituração contábil é a base principal de todas as técnicas contábeis praticadas pelos escritórios de contabilidades, é através dela que o contador realiza o planejamento demonstrativo, analítico e auditor, em suma, sua finalidade é a de informar de forma clara e objetiva as informações sobre todo processo de controle financeiro e fiscal da entidade.
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“A escrituração contábil, emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são, por óbvio, atividades privativas do profissional de contabilidade regularmente inscrito no Conselho de Classe, tanto por força desta norma, quanto por força de Lei, e qualquer um que pratique esses atos, em não sendo profissional contábil e ou sem a sua supervisão, comete crime de exercício ilegal da profissão”. (cefis)
Como é claro, a escrituração contábil permite maior controle financeiro por parte da empresa. Além de saber exatamente para onde vai cada centavo, esse documento permite que a companhia tenha uma mão mais firme nos seus recursos. Afinal, para gastar cada real, será preciso fazer um registro indicando para onde ele foi. (Jornal Contábil)
Selecionamos as principais dúvidas de nossos clientes quando o assunto é Escrituração Contábil, confira:
Como realizar uma escrituração contábil?
A escrituração contábil precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ser escrita em idioma nacional;
- Expressar valores em moeda corrente do país;
- Respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados;
- Possuir base documental que fundamente o lançamento (origem interna ou externa) ou, na sua falta, elementos que comprovem a ocorrência do fato registrado.
- É vedado que possua rasuras, emendas, espaços em brancos ou outros artifícios que possibilitem eventual fraude nos registros; e
- Deve obedecer à forma do lançamento contábil.
Quais os livros de escrituração contábil?
- Livro Diário
- Livro ou Fichas Razão
- Livro Inventário
- Livro Caixa
- Livro Registro de Duplicatas
Quem pode fazer escrituração contábil?
O Contador e/ou técnico em Contabilidade devidamente regularmente inscrito no Conselho de Classe, conforme dito um pouco acima. Porém, o titular da empresa individual, o sócio, acionista ou diretor da sociedade pode assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração.
O que é necessário para fazer a contabilidade de uma empresa?
Para fazer a contabilidade da empresa é necessário contratar um contador especializado e estar por dentro de todas as possíveis despesas e receitas do negócio, ou seja, planejar o quanto recebe e quanto é gasto. Para isso, é preciso registrar todos os comprovantes de compra e venda, como notas fiscais e extratos bancários.
O site Contábeis, reafirma que, todo fato da entidade deverá ser escriturado, para este fim devem ser utilizados livros contábeis, que devem seguir critérios intrínsecos e extrínsecos, de acordo com a legislação. Alguns livros são obrigatórios, tais como o Livro Diário e o Livro Razão que de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade devem ser registros permanentes da empresa, outros são facultativos, pois, por não serem exigidos por lei, podem ser adotados ou não a critério da empresa.
A contabilidade de uma entidade deverá ser centralizada, sendo que é facultado às pessoas jurídicas que possuírem filiais, sucursais ou agências, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas, conforme artigo 252 do Decreto n. º 3.000/99, o mesmo se aplica a filiais, sucursais, agências ou representações, no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante escriturar os seus livros comerciais, de modo que demonstrem, além dos seus próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações alheias em que agiu como intermediário.
Então, restou alguma dúvida? A Papyrus Assessoria Contábil atua no mercado contábil desde 1982 com soluções de ponta e sempre inovadoras.
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