Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2021 – Preciso de um contador para entregar a declaração?
É super aconselhável que as empresas e profissionais liberais procurem um escritório de contabilidade especializado, por conta da complexidade das informações a serem lançadas na Declaração de Imposto de Renda, procurem um contador.
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Como funciona a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021?
Você sabe como surgiu o imposto de renda? Conheça a História do Imposto de Renda! Tradicionalmente, o período para declarar o imposto de renda 2021 será aproximadamente de Março até Abril, porém a Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial do IRPF 2021. Mais de 30 milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda como pessoas físicas e o atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, então é importante confirmar se você está no grupo de obrigatoriedade pois os contribuintes.
Como o imposto de renda é calculado?
Existem duas formas de entregar sua declaração: simplificada e a completa.
- No modelo simplificado você desconta da base de cálculo 20%, e só isso. Nenhum outro desconto de médicos, escola, dependentes ou previdência vão ser utilizados.
- Completa: Nesta modalidade você soma todos os rendimentos tributáveis e deduz os valores permitidos por lei: dependentes, educação, despesas médicas, etc.
Os valores recebidos, menos os valores de dedução, independente da escolha do modelo da declaração, vão indicar sua base de cálculo final e utilizando a tabela do imposto de renda é possível identificar o valor final do imposto devido.
O que deve ser informado em sua declaração?
Todos os rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de despesas médicas, odontológicas, gastos com educação, aluguéis, pagamento de pensão alimentícia, dependentes, operações na bolsa de valores, entre outros. Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.
Quem é obrigatório declarar o imposto de Renda 2021?
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31.12.2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31.12.2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
Quem recebe o direito à isenção do imposto do IRPF 2021?
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando o Fisco detecta que o contribuinte pagou mais impostos do que o devido. Desta forma, a quantia excedente é restituída até o mês de dezembro do mesmo ano em que a declarada foi realizada. A prioridade de pagamento, geralmente, é dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. No entanto, quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Para receber o direito de ficar totalmente isento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte se encaixe em algum dos seguintes requisitos:
- endimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
- Posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte destes bens deve ser pertencente a um cônjuge em um regime parcial de bens;
- Pessoa física dependente de outra. Entretanto, neste caso, a outra pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
- Aposentados, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria;
Quais são as doenças que isentam a declaração do imposto de renda?
A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores não precisam declarar o imposto. Veja abaixo:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose Múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia Grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Osteíte deformante.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Tuberculose ativa.
Deduções: Como pagar menos imposto no IRPF?
Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou restituir o maior valor possível , é importante declarar todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins do cálculo deste imposto.
Vale lembrar que você tem a possibilidade de entregar sua declaração em dois modelos diferentes: o simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, e o modelo completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano.
Informe todos eles na declaração e guarde os comprovantes para comparar qual é o mais vantajoso no seu caso. Podem ser deduzidos de sua base de imposto, por exemplo:
- Dependentes: Pais, filhos, enteados e companheiros, são alguns exemplos que podem ser adicionados como dependentes, garantindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
- Pensão Alimentícia: O valor de pensão pago é dedutível quando for estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
- Educação: As despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do próprio contribuinte e seus dependentes também podem ser deduzidas da base do imposto, com um limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Vale lembrar que material escolar e cursos de idioma e preparatórios não podem ser incluídos na conta.
- Saúde: Todos os valores pagos a título de consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas, entre outros, podem ser deduzidos integralmente do imposto de renda, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
- Previdência Social ou Privada: É possível deduzir todo o valor pago ao INSS em folha ou de forma autônoma, inclusive dos dependentes. Já a previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Quando o dinheiro cai na conta? Em média, o dinheiro cai na conta uma semana após a divulgação dos lotes de restituição. O calendário para cada lote do IR 2021 ainda não foi divulgado pela Receita Federal.
Como declarar investimentos no imposto de renda?
Os investimentos têm diversas modalidades e é importante entender como declarar cada um deles, pois títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, conta poupança,e até criptomoedas devem ser discriminados em campos próprios da declaração.
Os investimentos serão informados na ficha “bens e direitos” da declaração, com seus códigos específicos.
Já os rendimentos podem ou não serem tributados pelo imposto de renda e então serão preenchidos em suas respectivas fichas. Para Tesouro Direto, por exemplo, acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020 e preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento. Os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Informe o beneficiário do título, o CNPJ, o nome da instituição e o valor do rendimento no período.
Como declarar imóveis no Imposto de Renda?
Os imóveis em nome do contribuinte e dos dependentes são informados na ficha de “Bens e Direitos”. É importante ter em mãos o IPTU do imóvel e os dados de aquisição como data, valor e condições da compra para preencher todos os campos solicitados. Caso o imóvel seja financiado, o valor declarado deverá ser apenas o efetivamente pago pelo contribuinte até 31.12.2020, até que o imóvel esteja quitado.
Quais são os documentos necessários para declarar o imposto de renda 2021?
- Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante residência, dados bancários)
- Informe de rendimentos (empresa deve fornecer)
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório)
- Informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal)
- Comprovantes de despesas com ensino
- Extrato de Previdência Privada
- Documentação Plano de Saúde
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados)
- Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco)
- Recibos de pagamento de aluguel
- Recibos de doações
Como saber se devo IRPF? Tabela do Imposto de Renda
Prazo de restituição do IRPF
A Receita Federal não divulgou o calendário, mas acredita-se que provavelmente teremos daras próximas às aplicadas antes da pandemia.
Confira as datas que estavam previstas para 2020:
- 1º lote: 29 de maio de 2020
- 2º lote: 30 de junho de 2020
- 3º lote: 31 de julho de 2020
- 4º lote: 31 de agosto de 2020
- 5º lote: 30 de setembro de 2020
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