O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2021, foi prorrogado pela Receita Federal.

Segundo o site da (SPED), a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014. 

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A alteração do prazo de entrega foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.039 que pode ser conferida na edição de hoje do Diário Oficial da União. Com isso, as empresas devem entregar esta escrituração até o último dia útil do mês de setembro. 

Inicialmente, o prazo para a entrega do documento era dia 30 de julho, na mesma data de transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital).

A mudança atende aos pedidos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sistema FENACON e da classe contábil, que se uniu para solicitar através de ofícios, que o prazo fosse prorrogado. 

O pedido leva em consideração as dificuldades enfrentadas pelos profissionais no cumprimento de suas obrigações, devido à pandemia.

Mas pelo fato da entrega de duas escriturações serem no mesmo dia, o sistema também poderia ficar sobrecarregado, o que prejudicaria ainda mais a entrega dessas obrigações. 

Outras mudanças

Essa alteração também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

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Via: http://sped.rfb.gov.br/ e jornalcontabil