Foi publicada, na edição extra do DOU de 28.09.2020, a Portaria MC n° 496/2020, estabelecendo novo calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial, bem como do Auxílio Emergencial Residual instituídos pela Lei n° 13.982/2020 e pela Medida Provisória n° 1.000/2020, respectivamente.
Os pagamentos serão realizados por ciclos, de acordo com critérios específicos de cada beneficiário, conforme expostos a seguir.
Calendário de Pagamento
Atendidas as condições legais, serão realizados, conforme calendário abaixo, o pagamento e saque do auxílio, aos beneficiários que:
3° CICLO
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em abril de 2020, aos quais será paga a primeira parcela do auxílio emergencial residual (inciso I do artigo 2°).
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em (artigo 5°):
a) julho, pagamento da terceira parcela;
b) junho, pagamento da quarta parcela;
c) maio, que receberão, segundo este calendário, a quinta parcela;
d) abril, porém com o pagamento reavaliado em julho de 2020, aos quais será paga a parcela subsequente deste benefício (artigo 6°, III);
2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:
a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 6°);
b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da segunda parcela (artigo 7°);
c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da primeira parcela (inciso V do artigo 2°);
3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a segunda parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro | 30.09.2020 | 07.11.2020 |
Fevereiro | 05.10.2020 | |
Março | 07.10.2020 | 14.11.2020 |
Abril | 09.10.2020 | 21.11.2020 |
Maio | 11.10.2020 | |
Junho | 14.10.2020 | 24.11.2020 |
Julho | 16.10.2020 | 26.11.2020 |
Agosto | 21.10.2020 | 28.11.2020 |
Setembro | 25.10.2020 | |
Outubro | 28.10.2020 | 01.12.2020 |
Novembro | 29.10.2020 | 05.12.2020 |
Dezembro | 01.11.2020 |
4° CICLO
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:
a) abril, pagamento da segunda parcela (§ 1° do artigo 2°);
b) maio, pagamento da primeira parcela (inciso II do artigo 2°).
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial em:
a) julho, pagamento da quarta parcela (artigo 4°);
b) junho, aos quais será paga a quinta parcela (artigo 5°);
2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:
a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 6°);
b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da terceira parcela (artigo 7°);
c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento a segunda parcela (§ 4° do artigo 2°);
3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a terceira parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro | 30.10.2020 | 07.11.2020 |
Fevereiro | 04.11.2020 | |
Março | 05.11.2020 | 14.11.2020 |
Abril | 06.11.2020 | 21.11.2020 |
Maio | 08.11.2020 | |
Junho | 11.11.2020 | 24.11.2020 |
Julho | 12.11.2020 | 26.11.2020 |
Agosto | 13.11.2020 | 28.11.2020 |
Setembro | 15.11.2020 | |
Outubro | 16.11.2020 | 01.12.2020 |
Novembro | 18.11.2020 | 05.12.2020 |
Dezembro | 20.11.2020 |
5° CICLO
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:
a) abril, pagamento da terceira parcela (§ 1° do artigo 2°);
b) maio, pagamento da segunda parcela (§ 2° do artigo 2°);
c) junho, pagamento da primeira parcela (inciso III do artigo 2°);
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020, pagamento da quinta parcela (artigo 4°);
2) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:
a) 24.04.2020 e 19.07.2020, pagamento da quinta parcela do auxílio emergencial (artigo 6°);
b) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quarta parcela (artigo 7°);
c) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da terceira parcela (§ 4° do artigo 2°);
3) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a quarta parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro | 22.11.2020 | 19.12.2020 |
Fevereiro | 23.11.2020 | |
Março | 25.11.2020 | 04.01.2021 |
Abril | 27.11.2020 | 06.01.2021 |
Maio | 29.11.2020 | 11.01.2021 |
Junho | 30.11.2020 | 13.01.2021 |
Julho | 02.12.2020 | 15.01.2021 |
Agosto | 04.12.2020 | 18.01.2021 |
Setembro | 06.12.2020 | 20.01.2021 |
Outubro | 09.12.2020 | 22.01.2021 |
Novembro | 11.12.2020 | 25.01.2021 |
Dezembro | 12.12.2020 | 27.01.2021 |
6° CICLO
Auxílio Emergencial Residual no valor de R$ 300,00
– Tenham recebido a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00 em:
a) abril, pagamento da quarta parcela (§ 1° do artigo 2°);
b) maio, pagamento da terceira parcela (§ 2° do artigo 2°);
c) junho, pagamento da segunda parcela (§ 3° do artigo 2°);
d) julho, pagamento da primeira parcela (inciso IV do artigo 2°).
Auxílio Emergencial no valor de R$ 600,00
1) Tenham realizado procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre:
a) 03.07.2020 e 16.08.2020, pagamento da quinta parcela (artigo 7°);
b) 20.07.2020 e 25.08.2020, pagamento da quarta e quinta (§ 4° do artigo 2°);
2) Tenham se cadastrado por meio dos Correios entre os dias 08.06.2020 e 02.07.2020, para os quais será paga a quinta parcela do auxílio emergencial (artigo 7°).
Mês de Nascimento | Poupança Social Digital | Saque em Dinheiro |
Janeiro e Fevereiro | 13.12.2020 | 19.12.2020 |
Março | 14.12.2020 | 04.01.2021 |
Abril | 16.12.2020 | 06.01.2021 |
Maio | 17.12.2020 | 11.01.2021 |
Junho | 18.12.2020 | 13.01.2021 |
Julho | 20.12.2020 | 15.01.2021 |
Agosto | 18.01.2021 | |
Setembro | 21.12.2020 | 20.01.2021 |
Outubro | 23.12.2020 | 22.01.2021 |
Novembro | 28.12.2020 | 25.01.2021 |
Dezembro | 29.12.2020 | 27.01.2021 |
Nas datas de crédito em poupança social digital, os valores estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Nas datas indicadas para recebimento em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do auxílio emergencial.
Fonte: ECONET Editora
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