Para começar um negócio é preciso abrir uma empresa e o primeiro passo importante é registrar essa empresa. Durante a jornada surgem muitas dúvidas sobre como registrar corretamente uma empresa. Não se preocupe, vamos lhe ajudar, hoje vamos mostrar as principais questões que envolvem o registro de uma empresa para que você não tenha nenhum tipo de problemas durante este processo. Continue lendo.

Como registrar uma empresa?

O registro de empresa pode ser feito de diferentes maneiras, tanto na junta comercial quanto no cartório. Mas como devo fazer essa escolha? Vamos com calma! O primeiro passo é entender as diferenças de cada um desses registros.

Cartório

Para registrar uma empresa em cartório, o procedimento é bem parecido. Os responsáveis legais pela empresa a ser registrada devem estar munidos de todos os documentos necessários e o DBE feito no Redesim. Assim, pode-se registrar o CNPJ da nova empresa. Diferentemente do registro na Junta Comercial, o registro no Cartório de Pessoa Jurídica é indicado para organizações sem fins lucrativos, igrejas, associações, condomínios e outras empresas que não são registráveis na Junta Comercial.

Junta comercial

O registro na junta comercial é necessário especialmente para empresas de tipo jurídico Empresário Individual, EIRELI, LTDA, SA, dentro outros tipos. Atualmente, a maioria das juntas possibilita a abertura digital das empresas. Portanto, para isso, é necessária uma consulta prévia da viabilidade e disponibilidade do nome da empresa. Depois, prosseguir com a solicitação do Documento Básico de Entrada (DBE) pela Redesim Com todos os dados coletados, inscrições e licenças em mãos, devem ser feitos os processos no sistema da Junta Comercial para dar entrada no pedido de abertura da empresa. O CNPJ poderá finalmente ser criado após o deferimento pela Junta Comercial. O Microempreendedor Individual é uma modalidade que não precisa de registro público na Junta Comercial para obter o CNPJ, afinal, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do MEI é gerado pelo Portal do Empregador.

Elaborando o contrato social

O contrato social é a parte inicial da abertura de uma empresa. Esse documento é o equivalente à certidão de nascimento de seu negócio. É a partir da elaboração do contrato social que se define de quanto serão as participações dos sócios da empresa. Além disso, é nele que devem constar as atividades da empresa e em qual setor ela atuará. O contrato social elenca, também: o objetivo da empresa e o interesse das partes. Tenha atenção total na elaboração do contrato social, afinal, ele determina o que a empresa pode e não pode fazer, além de destacar se atuará no setor do comércio, da indústria ou serviços. Para a elaboração desse documento, é recomendável o auxílio de um contador, a fim de não haver erros, e nem atrasar o registro de uma empresa e o início de suas operações.

Consulta de disponibilidade

Após a elaboração do contrato social, o empreendedor deve consultar se o nome e objeto social da empresa estão disponíveis. Existe a possibilidade de avaliar se sua empresa se enquadra no Simples Nacional, que é uma boa forma de reduzir alíquotas de normas trabalhistas.

Fazendo o registro de uma empresa

Para fazer o registro de uma empresa, reúna o contrato social e seus documentos pessoais e vá até uma junta comercial ou ao cartório de registros de pessoas jurídicas. Lá, será verificado se existe outra empresa já registrada com o mesmo nome. Em alguns estados, você consegue fazer essa consulta online. Caso tudo esteja certo, será feito o arquivamento do ato constitutivo da empresa. Os documentos que serão exigidos no órgão de registro são:

  • Copia autenticada de RG e CPF do titular ou dos sócios.
  • Requerimento padrão (capa da junta comercial), em uma via.
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via.
  • Pagamento de taxas através de DARF

Chega, então, a hora de registrar a empresa como contribuinte. Ou seja, obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Para isso, você precisa entrar no site da Receita Federal, e, depois, ir até a prefeitura de sua cidade para receber o Alvará de Funcionamento. Para isso, é preciso preencher um formulário da prefeitura, ter uma consulta prévia de endereço autorizada, cópia do CNPJ, do contrato social e laudo dos órgãos de vistoria, caso necessário. Depois, você deve ir até a Secretaria da Fazenda para ter sua inscrição estadual. Em muitos estados, é possível fazer isso pela internet, ou, melhor, no mesmo momento em que você tira o CNPJ.

Principais tipos jurídicos

Para entender como abrir uma empresa, deve também estar claras as diferenças entre os tipos jurídicos das empresas. O modelo de negócio é definido na formalização e envolve alguns aspectos, como empreender sozinho ou em uma sociedade. Há tipos jurídicos adequados para cada uma delas e, por isso, é tão importante entendê-las. Saber onde a sua empresa estará inserida é importante para que você dê a entrada em toda a documentação necessária, tanto para abrir como para verificar o registro de uma empresa. Você deve estar se perguntando por que precisa entender quais os tipos jurídicos existentes. A resposta é simples: isso vai definir como registrar uma empresa, como vimos acima.

A Sociedade Limitada (LTDA), por exemplo, pode ser uma sociedade simples ou empresarial. A Sociedade Simples é composta por dois ou mais sócios e tem por objetivo a prestação de serviços por meio de seus sócios, ao contrário da Sociedade Empresarial que tem o principal objetivo de realizar atividades empresariais e é definida no código civil como uma sociedade que exerce uma atividade econômica organizada. Por isso que a Sociedade Empresarial deve ser registrada na Junta Comercial, enquanto a Sociedade Simples é registrada no cartório. São essas questões que são definidas no contrato social e que determina como a empresa será registrada.

Tudo isso ficou mais claro, não é mesmo? Afinal, todas essas questões devem ser resolvidas previamente ao registro da empresa, pois deve estar definido no próprio Contrato Social.

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Via: viverdecontabilidade e jornalcontabil

 

 

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