Reunimos dicas importantes para esclarecer as principais dúvidas sobre o CAEPF, para que mantenha sempre a situação regularizada. Empresas e contribuintes possuem diferentes obrigações fiscais, por este motivo é sempre importante estar atualizado sobre as mudanças relacionadas ao assunto e entender o que é o CAEPF.
Essa nova obrigação entrou em vigor no início de 2019 e é válida para um grupo restrito de Pessoas Físicas. Mas, afinal de contas, o que é o CAEPF? Para que serve? Quem precisa fazer? Continue até o final!
O que é o CAEPF?
Vamos descobrir o que é o CAEPF para então entender como ele funciona. Criado pela Receita Federal, o Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física vem para substituir o CEI — Cadastro Específico do INSS.
O CAEPF tem como principal objetivo coletar, identificar e acessar os dados relacionados às atividades econômicas da pessoa física. Uma vez que é administrado pela Receita Federal, promove a uniformidade dos cadastros e permite que o acompanhamento dos dados e a fiscalização sejam mais eficientes.
Para quem serve a obrigatoriedade do CAEPF?
Agora que você já sabe o que é o CAEPF, deve entender se precisa ou não realizar o cadastro. Na Instrução Normativa de 2018, temos na Seção I, que refere-se à Obrigatoriedade de Inscrição, cinco situações em que a pessoa física é obrigada a se inscrever no CAEPF.
Segurado especial;
Contribuinte que tem ao menos um funcionário prestando serviço para ele;
Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
Pessoa física, não produtor rural, que adquire produção rural para venda;
Titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular.
Como funciona esse cadastro?
É importante lembrar que depois da criação do CAEPF, o CEI deixou de ter validade. Por isso, atente-se a essa regularidade. Sabendo o que é o CAEPF e se você se enquadra em uma dessas obrigatoriedades, é o momento de realizar a inscrição. Confira esse passo a passo:
Passo 1: acesse o portal eCAC, da Receita Federal.
Passo 2: escolha a forma de acesso, por meio de código de acesso ou certificado digital.
Passo 3: escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos.
É simples assim! Caso você prefira, também pode ir pessoalmente a uma das unidades da Receita Federal para solicitar a inscrição no CAEPF. Mas não se esqueça: a inscrição deve ser realizada em no máximo trinta dias a partir do início da atividade econômica exercida.
Outra questão a se atentar é o caso de produtores rurais que possuem mais de uma propriedade rural. Nestes casos, o indivíduo deve fazer uma inscrição para cada propriedade em que tenha o exercício da atividade econômica, mesmo sendo no mesmo município.
Por fim, agora que você já sabe o que é o CAEPF e quem são as pessoas que devem realizar a inscrição, é importante atentar-se a todos os detalhes para que você possa exercer as suas atividades remuneradas, mantendo a situação regularizada, evitando penalizações e cobranças de multas
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Bom dia Senhores. Estou em Santarém, PA. Aqui tenho cliente pessoa física produtor rural que desenvolve a atividade agrícola e a pecuária em diversas unidades produtivas com o respectivo caepf desde quando exigido. Como ele tem produção de grãos está sempre ou colhendo ou plantando ou preparando a terra e as diversas atividades necessárias para o bom desenvolvimento. Para isso mantém colaboradores com vínculo o ano todo. Uma dessas unidades CAEPF é a sede na qual estão inscritos todos os colaboradores. Então as demais unidades produtivas não possuem colaboradores com vínculo. Na RFB daqui ao serem questionados me perguntaram como pode existir uma unidade produtiva em plena atividade sem funcionário? Bem. As UPs são vizinhas fisicamente. O funcionário ora prepara terra em uma ora planta em outra e ora colhe em outra. Funciona como se fosse uma UP só. Também não compra insumos para cada uma e não vende o produto de cada UP com nota fiscal própria. Também a inscrição estadual é única e da sede. No Livro Caixa da Atividade Rural tenho registrado a documentação de entrada e de saída como se fosse uma única UP. Será que um dia vão exigir contabilização de cada UP como se fossem filiais independentes. Agora estão exigindo a obtenção de certificado rural por unidade produtiva. Eles não falam em CAEPF. Parte dessa providência é para arrecadar recursos via taxa que se paga para obter tal certificado que no mínimo, em regiões como aqui que tem muita posse e pouca titularidade, daquelas UP que tem ITR e RFB. Se virem a exigir contabilidade por UP, no caso de lavoureiro, não tem como documentar o adubo para cada UP, a semente, o calcáreo, os defensivos agrícolas. O custo de aplicação. Este é um comentário e demonstração de preocupação para nós Contadores que temos que aceitar tudo e providenciar. O assunto é relevante. Aguardo manifestação de vocês. Favor NÃO publicar.
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