Hoje vamos falar sobre o que é Capital social MEI, como preencher de forma adequada, qual o limite e como declarar essa informação no Imposto de Renda. Leia até o final!
Uma das dúvidas mais comuns de quem está se formalizando como Microempreendedor Individual é o que é o capital social do MEI que aparece para preencher no momento da criação do CNPJ. Ele nada mais é do que a soma de todos os valores que você investiu para exercer sua atividade, desde seu notebook até móveis e softwares de trabalho, por exemplo. Assim, para saber o valor do capital do social, basta somar todos os valores que você investiu em itens necessários para poder realizar o seu trabalho como autônomo. Como você pode ver, esse é um conceito muito simples, que não exige nenhum tipo de cálculo complexo, mas não faz mal se inteirar melhor sobre o assunto, né? Vamos juntos?
O que é capital social MEI
Capital social, de uma forma geral, é todo valor bruto que foi disponibilizado para abrir uma empresa e manter o negócio funcionando até gerar lucro. Com o capital social do Microempreendedor Individual, não é diferente: todo o valor que você investiu para poder começar a trabalhar deve ser somado e incluído como capital social na hora que você cria seu CNPJ.
Para que serve o capital social do MEI
Definir esse valor é importante para saber quanto você precisou investir para iniciar o negócio. Assim, caso algum dos itens precise de manutenção, como o computador ou a cadeira, você pode se programar para guardar um valor aproximado ao do capital social para imprevistos, sem que tenha prejuízos quando eles acontecerem. Vamos a um exemplo: imagine um designer. Ele trabalha no formato home office, em sua própria casa e, para trabalhar, só precisa de um computador, celular, licença de software de edição de imagens, uma mesa e uma cadeira. A soma desses itens será o capital social.
O que colocar no capital social do MEI
Seguindo com o exemplo do designer, vamos imaginar que ele usa um notebook no valor de R$ 5.400, uma cadeira que custou R$ 1.200, uma mesa que foi comprada por R$ 800 e um celular adquirido por R$ 2.200. Assim, o capital social MEI desse profissional é a soma desses valores, totalizando R$ 9.600. Lembre-se de somar outros itens como licença de software, como é o caso do Photoshop, que custa em torno de R$ 1.032 por ano. Dessa forma, o capital social passa a ser de R$ 10.632. Esse tipo de item entra no capital social porque é necessário para dar início ao negócio. Se acontecer de você não saber o valor certo, você pode usar R$ 1.000 no preenchimento do MEI e alterar esse valor depois, afinal, pode ser que você esteja criando seu CNPJ, mas ainda não tenha comprado os materiais de trabalho, por isso só saberá do valor mais para frente. Contas de internet, água e luz não entram no valor do capital social porque não são usados exclusivamente para a sua atividade profissional, pois fazem parte da sua residência e podem ser utilizados por outras pessoas e para outros fins.
Lembrando que capital social se refere ao investimento inicial para o negócio funcionar e não a pagamentos mensais que são considerados despesas.
Existe limite de capital social para MEI?
Não existe. O capital social não tem limitação de valores. O que possui limitação no MEI é o faturamento. O profissional que se enquadra nessa categoria deve ganhar no máximo R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês. Se exceder esse valor, você tem duas opções:
- se ficar até 10% acima do limite, pagar uma multa e solicitar o reenquadramento como Microempreendedor Individual; ou
- pagar uma multa e ser enquadrado em outro regime tributário, como o Empreendedor Individual (EI).
Vale ressaltar que, nesse segundo caso, você precisará pagar outros impostos que não existem no regime MEI.
Existe capital social mínimo para MEI?
Também não existe um valor mínimo para o capital social. Se desejar, você pode até mesmo usar R$ 1, mas ressaltamos que, ao inserir esse valor, você deve ser realista, ou seja, é praticamente impossível que com R$ 1 você consiga tocar um negócio.
Como preencher o capital social do MEI
Agora que você já sabe qual capital social colocar no MEI, basta inserir esse valor no Portal do Empreendedor no momento que você for efetuar o seu cadastro como profissional autônomo. Como citamos, não existe valor mínimo, já que você pode inserir até R$ 1, nem limite, porém, lembre-se que deve ser um valor baseado na realidade do seu investimento inicial para atuar como Microempreendedor Individual. Você também pode usar um valor simbólico como R$ 1.000 se não souber os valores exatos e voltar em outro momento para ajustar seu cadastro. Basta acessar o Portal do Empreendedor novamente, fazer seu login e ir em “Atualização Cadastral” para fazer o ajuste do seu capital social como MEI. Inclusive, qualquer questão relacionada aos seus dados cadastrais, como razão social do MEI, podem ser verificadas sempre nesse mesmo portal.
Como declarar capital social do MEI no Imposto de Renda
Vale lembrar que o profissional autônomo precisa entregar, anualmente, a declaração anual do MEI, que não é a mesma coisa que a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A pessoa física que possuir MEI só estará obrigada a fazer a declaração do IR caso cumpra algum dos requisitos da Receita Federal que obrigam a declarar, como ter tido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano a ser declarado. Se esse é o seu caso, precisa incluir na declaração os ganhos e os gastos que teve normalmente, bem como o faturamento que veio da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, que é o lucro pago pela empresa ao seu dono. Uma parte do lucro deve entrar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal ou da plataforma da Leoa, porque uma parte do valor obtido pelo MEI é isenta de tributação. Existe um cálculo para entender qual valor é isento e qual não é, porque o profissional autônomo não é 100% isento.
Para encontrar o valor do lucro a ser lançado, observe os seguintes percentuais:
- 8% para indústria, transporte de carga e comércios
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para serviços em geral
Some todos os valores de renda bruta como MEI que teve no ano e diminua todas as despesas que teve, como água, luz, internet e materiais. Assim, encontrará o lucro líquido. Depois, subtraia o percentual correspondente ao seu tipo de atividade desse valor.Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, você encontrará o local para declarar essa parte tributável. Informe o CNPJ e a razão social. A outra parte, será a parte isenta do lucro e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Selecione a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” e informe o CNPJ e a razão social em “fonte pagadora”. Informe o valor da parcela isenta do lucro e clique em “Ok”.
Em “Contribuição Previdenciária Oficial”, insira o valor total pago de INSS dentro do regime no ano a ser declarado. Esse valor aparece na declaração anual do MEI e é calculado automaticamente na emissão do documento. Já as informações referentes à existência da empresa devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” no “Código 32 – Quotas ou quinhões de capital”. Em “Discriminação”, você pode informar seu CNPJ, data de criação da empresa e o valor do capital social do MEI, que pode ser encontrado no certificado do MEI, conforme o valor que você inseriu na criação do CNPJ.
Se você possuir um pró-labore de MEI, deve declarar esses valores em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Via: jornalcontabil